Como trabalhar legalmente nos EUA?
O visto O-1 é um visto temporário, porém voltado a um público extremamente qualificado. Ele é a porta de entrada para profissionais com habilidades extraordinárias ou realizações excepcionais que desejam trabalhar nos Estados Unidos.
Esse visto é uma das opções mais eficazes para quem se destaca em áreas como ciência, educação, negócios, esportes, artes, cinema e televisão. O visto O-1 permite que esses profissionais tenham a chance de desenvolver projetos e atuar legalmente em solo americano.
Ele não exige vínculo empregatício permanente nem residência definitiva, mas sim a comprovação de que o indivíduo possui habilidade ou realização extraordinária em sua área de atuação e que irá aos EUA desempenhar atividades de alto nível no campo em que se destacou.
Embora o O-1 seja um visto de não imigrante (ou seja, não concede Green Card diretamente), ele pode abrir portas para uma futura solicitação de residência permanente — especialmente se o beneficiário mantiver ou expandir sua notoriedade nos EUA.
O objetivo do visto O-1 é atrair talentos estrangeiros para projetos de interesse dos EUA, fomentando a cultura, a ciência, o esporte, os negócios e o entretenimento. A categoria é especialmente importante para profissionais que trabalham por projeto, por evento, ou que não se encaixam nos moldes formais de emprego contínuo.
Quem pode aplicar para o visto O-1?
- Cientistas e pesquisadores com reconhecimento notável por publicações ou descobertas relevantes;
- Professores e educadores convidados por instituições americanas para atividades específicas;
- Empresários de renome com trajetória de impacto em sua área de atuação;
- Atletas com destaque nacional ou internacional;
- Artistas consagrados em áreas como música, dança, cinema, teatro, artes visuais;
- Profissionais da indústria cinematográfica e televisiva com histórico comprovado de prêmios ou grande projeção.
Principais benefícios do visto O-1:
- Alta flexibilidade contratual, permitindo atuação por meio de empregador, agente ou múltiplos projetos;
- Possibilidade de múltiplas extensões, desde que seja comprovada a continuidade das atividades profissionais;
- Autorização para trazer equipe de suporte técnico via O-2, quando aplicável;
- Admissibilidade para futura mudança de status, como transição para vistos EB-1 ou outras categorias de residência permanente, desde que cumpridos os requisitos;
- Não está sujeito a cotas anuais, como ocorre no caso do H-1B.
Categorias do visto O-1:
O-1A
Profissionais com habilidade extraordinária em:
- Ciências
- Educação
- Negócios
- Esportes
É exigido um nível de especialização que demonstre que o profissional está entre os poucos que atingiram o topo do seu campo.
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O-1B
Indivíduos com destaque em:
- Artes
- Indústria cinematográfica
- Televisão
O critério é o de distinção — o aplicante precisa demonstrar que se destaca significativamente em relação a seus pares.
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O-2
Profissionais essenciais ao desempenho técnico do O-1.
- Assistentes técnicos
- Coordenadores de palco
- Preparadores
Ou outros profissionais cuja participação seja considerada indispensável para o sucesso do evento. O vínculo entre O-1 e O-2 deve ser claro e contínuo.
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O-3
Cônjuge e filhos menores de 21 anos dos portadores do O-1 ou O-2.
Embora possam residir legalmente nos EUA, não estão autorizados a trabalhar, apenas a estudar.
Critérios para aprovação do visto O-1
O-1A: Ciências, Educação, Negócios ou Esportes
Para ser aprovado, o USCIS estabelece que pelo menos três dos oito critérios abaixo sejam comprovados por meio de documentação robusta:
- Prêmios ou distinções com reconhecimento nacional, ou internacional.
Prêmios acadêmicos, científicos, medalhas, rankings em competições esportivas.
- Associação a organizações que exigem excelência comprovada
Membro de academias científicas, conselhos profissionais de prestígio.
- Material publicado sobre o profissional em veículos especializados ou de grande circulação
Inclui reportagens, entrevistas, ou análises críticas publicadas por terceiros.
- Participação como juiz ou avaliador do trabalho de outros
Pode ser como membro de comissões de avaliação, revisores de periódicos científicos, júris técnicos, etc.
- Contribuições originais de grande relevância
Invenções, teorias, estudos, estratégias empresariais ou modelos esportivos que tenham impacto no setor.
- Autoria de artigos acadêmicos, científicos ou técnicos
Devem ter sido publicados em veículos respeitados na área.
- Emprego em posição crítica ou essencial em organizações de prestígio
O profissional deve ter ocupado cargos relevantes com forte impacto operacional ou estratégico.
- Salário elevado ou remuneração acima da média da área
Comprovado por contracheques, contratos ou registros oficiais.
A apresentação de documentos deve ser estratégica, com tradução oficial, explicações contextualizadas e organização clara por critérios.
O-1B: Artes, Cinema e Televisão
No caso dos artistas e profissionais da indústria de entretenimento, o conceito central é o de “distinção” — o aplicante precisa provar que é notoriamente reconhecido em seu campo. Para isso, ele deve apresentar evidência de pelo menos três dos seguintes critérios:
1. Participação em produções reconhecidas com destaque
O artista deve ter atuado em projetos que tiveram projeção relevante, seja de público ou crítica.
2. Reconhecimento por meio de prêmios ou indicações
Prêmios como Grammy, Emmy, Cannes, ou reconhecimentos em festivais e associações de classe.
3. Mídia espontânea ou cobertura de destaque
Reportagens, críticas, entrevistas, colunas que falem da carreira e impacto do profissional.
4. Receita ou bilheteria significativa associada aos trabalhos
Dados comerciais que demonstrem o sucesso de sua participação em projetos.
5. Atuação em cargos-chave dentro das produções
Como diretor, coreógrafo, cenógrafo ou artista solo com papel central em espetáculos, ou filmes.
6. Recebimento de remuneração significativamente acima da média
Como no O-1A, o destaque deve ser comprovado por evidências financeiras.
O-2: Acompanhantes essenciais
Os candidatos ao O-2 devem demonstrar que são indispensáveis ao sucesso do O-1, por conta de habilidades técnicas específicas ou de uma parceria de longa data.
A aprovação do O-2 depende da aprovação do O-1, e o vínculo deve ser bem documentado, com contratos, cartas de produtores, cronogramas de eventos e provas da colaboração prévia.
O-3: Familiares
O cônjuge e filhos menores de 21 anos do portador do visto O-1 ou O-2 podem requerer o visto O-3. Embora não tenham autorização de trabalho, podem estudar em tempo integral ou parcial nos EUA. Nenhuma evidência profissional é exigida nesta categoria.
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Perguntas frequentes sobre o visto O-1
O visto O-1 dá direito ao Green Card?
Não diretamente, mas pode ser um excelente caminho para quem deseja solicitar futuramente um visto de imigratório.
Preciso de um empregador fixo?
Não. O sponsor pode ser um agente, empresa ou até mesmo uma combinação de contratos por projeto.
Por quanto tempo vale o visto?
Até 3 anos na primeira aprovação. Pode ser estendido por períodos adicionais de até 1 ano.
Quem pode me acompanhar?
Cônjuges e filhos menores de 21 anos (visto O-3) e profissionais técnicos essenciais (visto O-2).
O visto O-1 exige oferta de emprego?
Sim, mas pode ser um contrato artístico, um convite institucional ou um agente autorizado com cronograma de projetos.